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Associações sem fins lucrativos na Bélgica

 

Associação sem fins lucrativos (Association Sans But Lucratif - ASBL)

Descrição da Associação sem fins lucrativos (ASBL)

A associação sem fins lucrativos (ASBL) reúne no mínimo 3 pessoas cujo projeto é de realizar um objectivo não lucrativo. Contrariamente à sociedade comercial, a ASBL:

  • Não requer capital mínimo.
  • Não pode prosseguir um objectivo de enriquecimento mas pode receber contribuições e ter actividades contra pagamento na condição que estas continuam a ser inscritas no âmbito do objecto social prosseguido.
  • Não pode distribuir benefícios financeiros aos seus membros.

Características

A Associação pode obter personalidade jurídica no caso de satisfazer certas condições:

  • A sede social deve estar situada na Bélgica.
  • Ter no mínimo 3 associados.
  • Os estatutos devem conter diversas menções obrigatórias.
  • Os estatutos, os nomes completos, profissões e domicílios dos Administradores devem ser publicados nos anexos do Moniteur belge. Caso contrário, a associação será considerada como uma "associação de facto".

Menções obrigatórias devendo figurar nos estatutos

Os estatutos da ASBL devem mencionar os dados seguintes:

  • a denominação completa e o endereço da sede da ASBL, o distrito onde é estabelecida;
  • o objecto social prosseguido;
  • uma distinção eventual entre membros activos (mínimo 3) e não activos;
  • o nome, o endereço e a nacionalidade dos fundadores;
  • o montante máximo da contribuição;
  • as condições de nomeação dos administradores;
  • o procedimento de modificação dos estatutos;
  • os responsáveis para a gestão das contas e os orçamentos;
  • o destino do capital no caso de dissolução;
  • os poderes da Assembleia Geral.

A personalidade jurídica

A personalidade jurídica é adquirida no dia em que os estatutos e os actos relativos à nomeação dos administradores são depositados à no Tribunal de Comércio.
Entre o momento da criação da ASBL e o momento em que esta adquire a personalidade jurídica, um lapso de tempos pode escoar-se. Certos actos podem ser postos durante este período:

  • compra de material;
  • aluguer de edifício;
  • abertura de uma conta bancária;
  • compromisso de pessoal.

A lei permite estes actos em período de formação mas os que tomam estes compromisso são pessoalmente e solidariamente responsáveis.
Existe contudo uma excepção à esta regra se:

  • a ASBL adquire a personalidade jurídica nos dois anos que seguem o período do compromisso.
  • Se ratifica este compromisso nos seis meses da aquisição da personalidade jurídica.

Os estatutos

Os estatutos devem ser constatados por escrito. Podem ser redigidos, estado sob forma de um acto sob assinatura privada, em presença dos fundadores unicamente, seja sob forma de um acto autêntico estabelecido na presença de um notário.
Os estatutos e a lista dos membros do primeiro Conselho de Direcção devem ser enviados para publicação Moniteur belge.
A lista dos membros deve ser depositada no prazo de o mês da publicação dos estatutos à no do Tribunal de 1a instância.

Obrigações legais e administrativas

A inscrição junto do Banque-Carrefour das Empresas é obrigatória para as ASBL. Elas Receberão um número de identificação que deve ser mencionado em todos os documentos oficiais.
Se após exame fiscal, se revelar que uma ASBL entrega-se a operações de carácter lucrativo ou que se trata de uma sociedade comercial disfarçada, automaticamente fica sujeita ao imposto das sociedades e deverá cumprir às regras contabilísticas e relativas/ad hoc. Quando as suas actividades são efectivamente não lucrativas, a ASBL fica sujeita simplesmente ao imposto das pessoas físicas.

As ASBL estão sujeitadas igualmente ao imposto de IVA, bem que na maioria dos casos fiquem isentas.

Para criar uma Sociedade Privada a Responsabilidade Limitada (S.P.R.L.) na Bélgica, veja aqui
 

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