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Associação sem fins lucrativos (Association Sans But
Lucratif - ASBL)
Descrição da Associação sem fins lucrativos (ASBL)
A associação sem fins lucrativos (ASBL) reúne no mínimo 3
pessoas cujo projeto é de realizar um objectivo não lucrativo.
Contrariamente à sociedade comercial, a ASBL:
- Não requer capital mínimo.
- Não pode prosseguir um objectivo de enriquecimento mas
pode receber contribuições e ter actividades contra
pagamento na condição que estas continuam a ser inscritas no
âmbito do objecto social prosseguido.
- Não pode distribuir benefícios financeiros aos seus
membros.
Características
A Associação pode obter personalidade jurídica no caso de
satisfazer certas condições:
- A sede social deve estar situada na Bélgica.
- Ter no mínimo 3 associados.
- Os estatutos devem conter diversas menções obrigatórias.
- Os estatutos, os nomes completos, profissões e
domicílios dos Administradores devem ser publicados nos
anexos do
Moniteur belge.
Caso contrário, a associação será considerada como uma
"associação de facto".
Menções obrigatórias devendo figurar nos estatutos
Os estatutos da ASBL devem mencionar os dados seguintes:
- a denominação completa e o endereço da sede da ASBL, o
distrito onde é estabelecida;
- o objecto social prosseguido;
- uma distinção eventual entre membros activos (mínimo 3)
e não activos;
- o nome, o endereço e a nacionalidade dos fundadores;
- o montante máximo da contribuição;
- as condições de nomeação dos administradores;
- o procedimento de modificação dos estatutos;
- os responsáveis para a gestão das contas e os
orçamentos;
- o destino do capital no caso de dissolução;
- os poderes da Assembleia Geral.
A personalidade jurídica
A personalidade jurídica é adquirida no dia em que os
estatutos e os actos relativos à nomeação dos administradores
são depositados à no Tribunal de Comércio.
Entre o momento da criação da ASBL e o momento em que esta
adquire a personalidade jurídica, um lapso de tempos pode
escoar-se. Certos actos podem ser postos durante este período:
- compra de material;
- aluguer de edifício;
- abertura de uma conta bancária;
- compromisso de pessoal.
A lei permite estes actos em período de formação mas os que
tomam estes compromisso são pessoalmente e solidariamente
responsáveis.
Existe contudo uma excepção à esta regra se:
- a ASBL adquire a personalidade jurídica nos dois anos
que seguem o período do compromisso.
- Se ratifica este compromisso nos seis meses da aquisição
da personalidade jurídica.
Os estatutos
Os estatutos devem ser constatados por escrito. Podem ser
redigidos, estado sob forma de um acto sob assinatura privada,
em presença dos fundadores unicamente, seja sob forma de um acto
autêntico estabelecido na presença de um notário.
Os estatutos e a lista dos membros do primeiro Conselho de
Direcção devem ser enviados para publicação Moniteur belge.
A lista dos membros deve ser depositada no prazo de o mês da
publicação dos estatutos à no do Tribunal de 1a instância.
Obrigações legais e administrativas
A inscrição junto do
Banque-Carrefour das Empresas é
obrigatória para as ASBL. Elas Receberão um número de
identificação que deve ser mencionado em todos os documentos
oficiais.
Se após exame fiscal, se revelar que uma ASBL entrega-se a
operações de carácter lucrativo ou que se trata de uma sociedade
comercial disfarçada, automaticamente fica sujeita ao imposto
das sociedades e deverá cumprir às regras contabilísticas e
relativas/ad hoc. Quando as suas actividades são efectivamente
não lucrativas, a ASBL fica sujeita simplesmente ao imposto das
pessoas físicas.
As ASBL estão sujeitadas igualmente ao imposto de IVA, bem
que na maioria dos casos fiquem isentas. Para criar uma
Sociedade Privada a Responsabilidade Limitada (S.P.R.L.) na
Bélgica, veja aqui
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