07/12/2010 ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2011O primeiro debate televisivo entre candidatos presidenciais será a 14 de Dezembro, entre Francisco Lopes e Fernando Nobre, e o último entre Cavaco Silva e Manuel Alegre, dia 29 de Dezembro, ambos na RTP, segundo informação da fonte das candidaturas. O frente-a-frente entre Manuel Alegre e Defensor Moura está agendado para 16 de Dezembro e será transmitido pela RTP, enquanto no dia seguinte terá lugar o debate entre Cavaco Silva e Fernando Nobre, na SIC. A estação de Carnaxide transmitirá também o debate entre Manuel Alegre e Francisco Lopes, no dia 18 de Dezembro, enquanto o frente-a-frente entre Cavaco Silva e Francisco Lopes vai realizar-se a 21 de Dezembro, na TVI. A 22 de Dezembro, realiza-se, na TVI, o debate entre Fernando Nobre e Manuel Alegre. Um dia mais tarde, na SIC, Cavaco Silva debaterá com Defensor Moura. A 27 de Dezembro, será a vez do frente-a-frente entre Defensor Moura e Manuel Alegre, na RTP, enquanto a 28 caberá à TVI transmitir o debate entre o candidato apoiado pelo PCP, Francisco Lopes, e Defensor Moura. O ciclo de debates televisivos a dois entre os candidatos presidenciais fechará a 29 de Dezembro, com a transmissão pela RTP do frente-a-frente entre o candidato apoiado por PSD, CDS-PP e MEP, Cavaco Silva, e Manuel Alegre, que tem o apoio de PS e BE. Os debates terão entre 25 a 30 minutos, estando os vários frente-a-frente divididos em três blocos, um por cada televisão. A proposta inicial feita pelas televisões previa um calendário de dez debates a realizar entre os dias 8 e 21 deste mês, mas o candidato Cavaco Silva anunciou que não aceitava fazer debates até à formalização da sua candidatura, o que gerou críticas dos restantes candidatos. As eleições presidenciais realizam-se a 23 de Janeiro. Esclarecimentos sobre o acto eleitoral para quem vota no estrangeiro1 – Resido no estrangeiro. Posso votar? Sim, se constava dos cadernos eleitorais existentes no estrangeiro para a eleição da Assembleia da República em 8 de Setembro de 2005 ou, posteriormente a esta data: – votou na última eleição da Assembleia da República – 27 de Setembro de 2009; ou – promoveu a sua inscrição no estrangeiro por ter atingido a idade de 18 anos; ou – estando inscrito como eleitor antes de 2005, promoveu a transferência de inscrição do território nacional para o estrangeiro ou transferência de inscrição de um país estrangeiro para outro; ou – promoveu a sua inscrição no estrangeiro, com 19 ou mais anos de idade, reunindo as condições de admissão ao recenseamento eleitoral do Presidente da República previstas na lei, bem assim, se inscrito nestas condições, transferiu a sua inscrição para diferente circunscrição eleitoral no estrangeiro. Em todas as situações assinaladas, se possuir estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua oficial portuguesa não pode votar para o Presidente da República. Os cidadãos portugueses inscritos, a qualquer título, no recenseamento eleitoral do Presidente da República que sejam simultaneamente cidadãos de outro Estado e nele residam mantêm a sua capacidade eleitoral activa. continuar >> Veja também a popularidade dos candidatos na Internet |