I. Informações relativas ao direito comunitárioO Tratado CE (artigo 8.º-A) estabelece o princípio de que qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros, sob determinadas condições. Qualquer cidadão da União que pretenda residir por um período superior a três meses num Estado-membro de que não seja nacional deverá obrigatoriamente possuir um cartão de residência. Este cartão serve exclusivamente para confirmar o direito de residência de que todos os cidadãos da União gozam e é emitido contra a apresentação de diversos documentos, que variam consoante a situação do requerente. II. Informações relativas às formalidades na BélgicaSe vier à Bélgica por um período que não exceda três meses, deverá ser portador de um bilhete de identidade ou de um passaporte (em princípio) válido e, caso não se encontre em nenhum caso de excepção, declarar a sua presença à administração municipal do seu local de residência no prazo de 8 dias úteis a contar da sua chegada. Ser-lhe-á emitido gratuitamente um certificado da sua declaração de presença. O incumprimento desta formalidade será punível com sanções pecuniárias que podem ascender a 100 euros. Se tem intenção de passar mais de três meses na Bélgica, deverá ser portador de um bilhete de identidade ou de um passaporte (em princípio) válido e apresentar um pedido de estabelecimento (para os casos em que não há que apresentar este pedido, ver o ponto "Informações complementares"), que será tratado pelo departamento da repartição de estrangeiros (Office des étrangers) do Ministério do Interior (Ministère de l'intérieur). Na Bélgica, os trabalhadores fronteiriços deverão, à chegada a este país, assinalar a sua presença à administração municipal do seu local de trabalho. Ao apresentarem os documentos exigidos para entrarem no país, ser-lhes-á passado um documento que autoriza a sua presença na Bélgica pelo período de duração da sua ocupação como trabalhadores fronteiriços. Documentos a apresentar: A apoiar o pedido de estabelecimento, o interessado deverá apresentar, juntamente com o pedido de título de residência, o seu bilhete de identidade ou passaporte válido e três fotografias tipo passe. Consoante a situação em que se encontrar (trabalhador por conta de outrem, à procura de emprego, independente, reformado, não-activo, estudante), ser-lhe-ão solicitados vários outros documentos durante a sua estadia na Bélgica. Esses documentos devem ser apresentados no prazo de 3 meses a contar da introdução do pedido de título de residência. Assim: 1. Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar uma declaração de compromisso de emprego por parte do empregador, ou um certificado de trabalho. 2. Os trabalhadores por conta própria devem apresentar os documentos requeridos para o exercício da sua profissão na Bélgica. A prova pode ser fornecida por qualquer meio adequado, tal como inscrição numa associação profissional, número de IVA, inscrição no registo de comércio ou na caixa social para trabalhadores por conta própria. Os prestadores ou destinatários de serviços devem fornecer prova competente. Em caso algum, poderá ser pedido aos trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria que justifiquem os seus recursos. 3. Os trabalhadores fronteiriços (ou seja, as pessoas que trabalhem na Bélgica mas mantenham a sua residência no território de outro Estado-membro ao qual regressem pelo menos uma vez por semana) deverão apresentar, para além dos documentos justificativos da sua actividade como trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, um certificado de residência no Estado-membro em questão. 4. Uma pessoa que permaneça na Bélgica após ter aí exercido uma actividade profissional deve apenas comprovar que se encontra num dos seguintes casos: 5. - No momento em que cessou a sua actividade, atingiu a idade prevista pela legislação belga para fazer valer os direitos a pensão de velhice, trabalhou pelo menos durante os últimos 12 meses e residiu na Bélgica a título permanente durante mais de 3 anos. - Reside há mais de 2 anos a título permanente na Bélgica e cessou a sua actividade profissional na sequência de incapacidade permanente de trabalho. Se esta incapacidade se dever a acidente de trabalho ou a doença profissional que dê direito a uma pensão paga na totalidade ou em parte por um organismo do Estado belga, não é exigida qualquer condição de duração de residência. Nos dois casos, não é exigida qualquer condição de duração de residência e cessa também a exigência de ter exercido actividade profissional durante, pelo menos, os últimos 12 meses se o cônjuge do interessado for nacional belga ou tiver perdido a nacionalidade belga na sequência do casamento. Tem o direito de residir no país durante um período de 2 anos, a contar da data da ocorrência de qualquer uma das situações acima mencionadas. a) No momento em que cessou a sua actividade na Bélgica, para passar a exercê-la, como trabalhador fronteiriço, no território de outro Estado-membro, trabalhava e residia a título permanente há 3 anos na Bélgica. 6. Os reformados que tenham anteriormente exercido uma actividade profissional noutro Estado-membro, bem como os não-activos deverão comprovar ser titulares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos na Bélgica e dispor de recursos suficientes. São considerados suficientes os recursos que sejam superiores ao nível abaixo do qual pode ser concedida uma assistência social, tendo em conta a situação pessoal do requerente. Atualmente, se se tratar de uma pessoa só, ela deve dispor de um mínimo de 500 euros/mês. Se se tratar de uma pessoa acompanhada do respectivo cônjuge e de eventuais descendentes a cargo, ela deve dispor de um mínimo de 650 euros/mês (montantes indemnizados em 1 de Outubro de 1997). 7. Os estudantes deverão comprovar estar matriculados num estabelecimento de ensino organizado, reconhecido ou subsidiado pelos poderes públicos, para aí frequentar, como actividade principal, um curso de formação profissional e estar cobertos por um seguro de doença. Terão também de comprovar, mediante declaração ou qualquer outro meio idóneo à sua escolha, dispor de recursos suficientes. 8. Os membros de família de um beneficiário do direito de residência que também gozem deste direito devem apresentar, para além dos documentos geralmente exigidos (bilhete de identidade ou passaporte e três fotografias tipo passe), os seguintes documentos: 9. documento que prove o seu laço de parentesco; 10. um visto (quando exigido) se não forem nacionais de um Estado-membro; 11. documentos comprovativos de que estão a cargo do referido beneficiário do direito de residência (não se aplica ao cônjuge nem aos descendentes menores de 21 anos); 12. se o beneficiário do direito de residência estiver reformado ou inactivo, documentos comprovativos de que os seus recursos são suficientes para si e para a sua família, e de que todos os membros desta estão devidamente segurados; 13. se o beneficiário do direito de residência for estudante, documentos comprovativos de que, tal como ele próprio, todos os membros da sua família estão devidamente segurados. O direito de residência dos membros de família de um beneficiário deste direito deriva do próprio direito do beneficiário.
Informações complementares: Se pretender exercer, na Bélgica, uma actividade profissional com uma duração prevista superior a três meses e inferior a um ano, ou prestar/receber um serviço por mais de três meses, não terá de fazer um pedido de estabelecimento. Apresentando os justificativos que a seguir se indicam, ficará inscrito no registo de estrangeiros e ser-lhe-á passado um certificado de registo válido pelo período de duração da sua actividade. Se pretender passar na Bélgica um mínimo de um ano, a legislação comunitária prevê que, desde que apresente os documentos requeridos às entidades competentes, seja emitido um cartão de residência em seu nome. A decisão relativa à concessão ou rejeição do seu primeiro título de residência deve ser tomada no prazo de seis meses a contar da data do seu pedido de estabelecimento. O título de residência é válido por um período limitado. Na Bélgica, o cartão de residência é válido por 5 anos (1 ano, no caso dos estudantes). Os membros da sua família que o acompanhem receberão um título de residência válido pelo mesmo período que o seu. Se mudar de residência na Bélgica, deverá dar conhecimento do facto à administração municipal do lugar da nova residência logo que efectue a mudança. A sua nova morada será averbada no seu cartão de residência. O facto de ter obtido um cartão de residência, por exemplo, como trabalhador por conta de outrem não o impede de, durante o período de validade do mesmo, mudar de situação profissional, por exemplo, estabelecendo-se por conta própria. A renovação do cartão de residência faz-se automaticamente, sem formalidades especiais (indicando, se for o caso, a nova situação profissional), só com a diferença de que já não terá de apresentar os justificativos exigidos nos outros casos. No entanto, o cartão de residência dos estudantes, válido por um ano, só será renovado por igual período mediante a apresentação dos mesmos justificativos que foram exigidos para a sua emissão. O pedido de renovação deve ser apresentado à administração municipal do lugar onde residir durante o último semestre da sua validade e impreterivelmente até ao décimo quinto dia antes da expiração do seu título de residência. Se, no momento da renovação se encontrar em situação de desemprego involuntário há mais de 12 meses consecutivos, a renovação pode ser limitada a um período não inferior a 12 meses. A taxa cobrada pela emissão ou renovação do título de residência corresponde à aplicada aos nacionais belgas pela emissão de um bilhete de identidade nacional e o montante varia consoante o município (de 3 a 15 euros). III. Vias de recursoSe a emissão ou renovação do seu título de residência lhe tiver sido indeferida ou se você for objeto de uma medida de expulsão, essa decisão deve ser levada ao seu conhecimento, assim como os motivos que lhe estejam subjacentes, excepto nos casos em que possa ser invocada a segurança do Estado. Para as razões de recusa. (Na Bélgica, não existe, na prática, a decisão de indeferimento simples de renovação de um título de residência. Esse indeferimento só ocorre quando é tomada contra o interessado uma medida de expulsão do território). A decisão é passível de recurso e o interessado disporá, para esse efeito, das mesmas vias de recurso que as que se oferecem aos nacionais belgas em relação a actos administrativos. Para além disso, a lei relativa aos estrangeiros de 15.12.1980 prevê a possibilidade de um recurso especial, "o pedido de revisão". Procedimentos: A decisão de indeferimento de um pedido de título de residência indicará o prazo que é concedido ao requerente para abandonar o território. Esse prazo não pode ser inferior a 15 dias, salvo em casos urgentes. O interessado poderá, então, apresentar a uma comissão consultiva (Commission Consultative des étrangers) um pedido de revisão (ou seja, um parecer sobre o seu caso). Este recurso deverá ser interposto por correio registado, dirigido ao Ministro do Interior, no prazo de 8 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que a decisão de indeferimento lhe tiver sido notificada. A Comissão Consultiva emitirá o seu parecer e transmiti-lo-á ao Ministro do Interior, que tomará uma nova decisão. Caso o Ministro do Interior mantenha a sua primeira decisão, poderá ainda recorrer ao Conselho de Estado. A medida de expulsão do território, tomada por decreto real de expulsão contra um estrangeiro residente na Bélgica, é submetida ao parecer prévio da Commission Consultative des étrangers, junto da qual o interessado poderá fazer-se assistir ou representar por um advogado. A decisão relativa a uma medida de expulsão do território comportará a indicação do prazo concedido para abandonar o território, que não pode ser inferior a um mês, salvo em casos urgentes. O interessado poderá ainda recorrer ao Conselho de Estado. Este recurso deverá ser interposto por correio registado, pelo interessado ou por um seu representante, na Secretaria do Conselho de Estado, no prazo de 60 dias a contar do dia seguinte ao da notificação da decisão. Este prazo pode ser prolongado por 30 dias se o interessado residir num país da Europa que não tenha fronteira com a Bélgica e por 90 dias se o interessado residir fora da Europa. O patrocínio de um advogado não é obrigatório. Poderá beneficiar de assistência jurídica/judicial em determinadas condições. Poderá também requerer a assistência de um intérprete. IV. Endereços úteis a nível nacionalPonto de contato na Bélgica: Ministère de l'Intérieur
Direction Générale de l'Office des Etrangers 2ème Direction - Bureau E - North Gate II Boulevard Emile Jacqmain 152/1 - B-1000 Bruxelles Tel. No: +32.2.205.54.11 - Fax: + 32.2.205.55.66 |