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A Segurança social na Bélgica e UE

I. Informações relativas ao direito comunitário

As disposições comunitárias de coordenação dos regimes de segurança social dos Estados-membros encontram-se contidas no Regulamento 1408/71 e no respectivo Regulamento de execução 574/72. Não tem por finalidade harmonizar os regimes de segurança social, mas simplesmente coordena-los. Por outras palavras, aqueles regulamentos instituem princípios para proteger os direitos de segurança social das pessoas que se deslocam no interior da Comunidade, mas não afectam a liberdade de cada Estado-membro definir quem está coberto por um seguro de doença ao abrigo da sua legislação, quais as prestações a que essa pessoa tem direito e sob que condições.

Estas regras são aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores por conta própria, aos titulares de uma pensão (se forem nacionais de um dos Estados-membros da União Europeia), assim como aos membros das suas famílias e seus sobre vivos que se desloquem no interior da Comunidade.

A coordenação dos regimes de segurança social baseia-se em quatro princípios fundamentais:

- A igualdade de tratamento garante que uma pessoa gozara dos mesmos direitos e estará sujeita as mesmas obrigações que os nacionais do Estado-membro para o qual se dirige. Este principio proíbe não só as discriminações abertamente fundadas na nacionalidade, mas também as discriminações indirectas, fundadas em qualquer outro critério, que conduzam ao mesmo resultado.

- A unidade de legislação aplicável garante que uma pessoa só está, em principio, coberta por um seguro de doença num único Estado-membro. Em geral, um trabalhador, por conta própria ou por conta de outrem, só está coberto por um seguro de doença no Estado-membro onde exerce a sua actividade profissional. No entanto, há algumas excepções a este principio, designadamente quando se trate de trabalhadores temporariamente destacados noutro Estado-membro e em relação aos quais pode manter-se a aplicação da legislação do pais de origem.

- A possibilidade de somar períodos garante que os períodos de seguro ou de trabalho passados num determinado Estado-membro sejam tomados em conta, se necessário, para conferir o direito a usufruir de prestações noutro Estado-membro.

- A exportação de prestações para todos os Estados-membros garante que uma pessoa possa, por exemplo, receber a sua pensão em qualquer Estado-membro.

As disposições comunitárias são aplicáveis a todas as legislações nacionais no que diz respeito as seguintes categorias de prestações legais: doença e maternidade (incluindo prestações pecuniárias e cuidados de saúde); acidentes de trabalho e doenças profissionais; invalidez, velhice e morte (pensões/subsídios); subsídios de desemprego e prestações familiares. As prestações de assistência social, os regimes profissionais de reforma e os regimes de pré-reforma não são abrangidos pelas disposições comunitárias.

Se trabalha num Estado-membro mas reside noutro, ao qual regressa pelo menos uma vez por semana, beneficia do estatuto especial de "trabalhador fronteiriço". Para mais informações relativas as regras especiais aplicáveis as prestações de doença e de desemprego deste tipo de trabalhadores.

As disposições comunitárias conferem numerosos direitos, de entre os quais se destacam:

- Se está desempregado, mantém o seu direito ao subsidio de desemprego, em determinadas condições, durante um período máximo de três meses, enquanto procura trabalho num outro Estado-membro. Deverá apresentar, nos serviços de emprego do país onde procura trabalho, determinados documentos (incluindo o formulário E 303 relativo a manutenção do direito ao subsidio de desemprego), que poderá obter junto do serviço de desemprego em que está inscrito.

- Como titular do direito a prestações de doença, pode beneficiar de cuidados de saúde de urgência durante uma curta estadia (por exemplo, em férias), nas mesmas condições que os residentes no Estado-membro em que se encontrar, desde que disponha de um certificado para o efeito (formulário E 111 que atesta o direito as prestações em espécies durante uma estadia num outro Estado-membro).

Os formulários "modelo E" destinam-se a permitir a obtenção rápida de prestações de segurança social por ocasião de uma estadia no estrangeiro. Estes formulários são normalizados em toda a União e podem ser obtidos junto dos organismos de segurança social do pais em que se encontra inscrito. Os mais importantes são a série "E 100" para prestações de doença e maternidade e para o destacamento temporário noutro Estado-membro, a série "E 200" para as reformas, a série "E 300" para os subsídios de desemprego e a série "E 400" para as prestações familiares.

Ao chegar a outro pais, devera apresentar os formulários adequados ao organismo de segurança social competente a fim de acelerar a obtenção das prestações a que tem direito. Convirá normalmente munir-se também do seu passaporte ou bilhete de identidade valido para efeitos de identificação, de uma copia da sua certidão de nascimento e de copias de quaisquer outros documentos pertinentes, como sejam a sua certidão de casamento ou a certidão de nascimento de um filho.

II. Informações relativas ao sistema de segurança social belga

Em linhas gerais, o sistema de segurança social belga compõe-se de dois regimes: um para os trabalhadores assalariados e outro para os trabalhadores não assalariados. O regime aplicável aos primeiros abrange os seguintes tipos de seguros: doença e maternidade; invalidez, velhice; seguro contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídios por morte e pensões de sobrevivência, seguro de desemprego e prestações familiares.

O regime obrigatório para os trabalhadores não assalariados inclui o seguro de doença, o seguro de invalidez, o seguro de velhice e de sobrevivência e as prestações familiares.

1. Inscrição na segurança social

Se é trabalhador assalariado, compete ao seu empregador o preenchimento das formalidades necessárias para a sua inscrição na segurança social. Não necessita de se apresentar em nenhuma instituição. A única excepção a esta regra é o seguro de doenças e invalidez. Para estar coberto contra estes riscos, deverá inscrever-se numa caixa à sua escolha ou inscrever-se num serviço regional da "Caisse auxiliaire d'assurance maladie-invalidite"-CAAMI (Caixa auxiliar de seguro de doença-invalidez). Deve pagar uma quotização para a segurança social cujo montante corresponde a uma determinada percentagem do seu salário. O seu empregador retém esta quotização a partir do seu salário e transfere-a para o "Office national de securite sociale" ONSS ( Serviço nacional de segurança social).

Se é trabalhador não assalariado, devera inscrever-se numa caixa de seguros sociais dos trabalhadores por conta própria, o mais tardar, 90 dias após o inicio da sua actividade na Bélgica. Deve pagar uma quotização para a segurança social cujo montante corresponde a uma determinada percentagem do seu rendimento profissional bruto. Deve igualmente inscrever-se num organismo apropriado à sua escolha.

2. Referencia a legislação nacional

Existe uma lei especifica para cada tipo de segurança social, quer se trate de trabalhadores assalariados quer de trabalhadores por conta própria.

III. Como exercer os seus direitos

Para mais informações, contatar os seguintes endereços:

Trabalhadores assalariados:
Ministere des Affaires Sociales, de la Sante Publique et de l'Environnement (Relations internationales)
3c, rue de la Vierge Noirea 1000 BRUXELLES
Tel.: 32-(0)2-509 82 26

Trabalhadores não assalariados:
Ministere des Classes Moyennes et de l'Agriculture (Statut social des Independants)
7, rue J Stevensa 1000 BRUXELLES
Tel.: 32-(0)2-504 62 00

Cuidados de saúde:
L'Institut national d'assurance maladie-invalidite (INAMI)
211 avenue de Tervuerena 1150 BRUXELLES
Tel.: 32-(0)2-739 71 11

Desemprego:
L'Office National de l'Emploi (ONEM)
7 boulevard de l'Empereura 1000 BRUXELLES
Tel.: 32-(0)2-515 47 14

Reclamações:

Caso não esteja de acordo com uma decisão  tomada por uma instituição de segurança social, pode apresentar uma reclamação no prazo de um mes a contar da data da notificação da decisão. Se reside na Bélgica, deve enviar a reclamação por carta registada ou entregá-la na secretaria do tribunal de trabalho da sua área de residência ou dirigir-se pessoalmente à secretaria. Se reside no estrangeiro, deve enviar a reclamação ao tribunal de trabalho da área do seu ultimo domicilio na Bélgica.

Endereço para a obtenção de mais amplas informações

Para mais informações relativamente a segurança social dos trabalhadores migrantes, queira consultar o guia pratico "Os seus direitos em matéria de segurança social quando se desloca na União Europeia", publicado pela Comissão Europeia e que se pode obter gratuitamente no endereço abaixo indicado. O guia contem capítulos consagrados as disposições comunitárias em matéria de segurança social e também a legislação nacional dos diferentes Estados-membros, incluindo a Bélgica.

Comissão Europeia Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes
Rue de la Loi 200B - 1049 Bruxelles  

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