I. Informações relativas ao direito comunitário Não existe legislação comunitária específica relativa aos impostos directos sobre o rendimento das pessoas singulares; por isso, embora os regimes de tributação tenham características semelhantes, cada Estado-membro tem um sistema fiscal diferente. Todavia, importa saber que, na UE, em geral, as disposições nacionais em matéria de fiscalidade devem respeitar o princípio fundamental da legislação comunitária, ou seja, o princípio da não discriminação. Desta forma, por exemplo, os nacionais de um Estado-membro residentes noutro Estado-membro não podem ser tributados a uma taxa mais elevada do que os nacionais do Estado-membro onde residem. II. Informações relativas ao sistema fiscal belga Imposto sobre o rendimento Se é "residente" na Bélgica (termo juridicamente definido em matéria fiscal), estará, na maioria dos casos, sujeito, neste país, ao imposto sobre o rendimento, que incidirá sobre o conjunto dos seus rendimentos líquidos mundiais. No entanto, a Bélgica celebrou convenções fiscais com cada um dos outros Estados-membros para evitar a dupla tributação. Assim, se obtiver um rendimento noutro Estado-membro, em princípio só terá de pagar imposto sobre esse rendimento nesse mesmo Estado-membro. Existem quatro categorias de rendimentos tributáveis: rendimentos de bens imóveis (propriedades fundiárias), rendimentos de capitais e bens móveis (por exemplo, dividendos e juros), rendimentos profissionais e rendimentos diversos. Em princípio, o montante do imposto a pagar é calculado com base no conjunto dos rendimentos líquidos de cada categoria, com dedução prévia de algumas despesas. Na prática, certos tipos de rendimentos são, no entanto, tributados separadamente, a não ser que a globalização total dos rendimentos seja mais favorável. O rendimento tributável é determinado de acordo com o exercício fiscal (que corresponde ao ano civil) e o imposto resultante é fixado segundo uma tabela progressiva. É ainda cobrada uma contribuição de solidariedade adicional ao imposto sobre o rendimento. No cálculo do imposto, poderá beneficiar de uma percentagem de rendimento isenta de imposto, eventualmente majorada de acordo com a sua situação pessoal. Poderá igualmente beneficiar de algumas reduções de imposto decorrentes de despesas pagas durante o exercício. Alguns rendimentos de capitais móveis, como os dividendos e os juros, podem ser objeto de retenção na fonte (sob a forma de "précompte mobilier"). Se for trabalhador por conta de outrem, a sua entidade patronal procederá a uma retenção na fonte sobre as suas remunerações e entregá-la-á em seu nome à administração fiscal, a título de "précompte professionnel", a descontar do imposto que será por si devido sobre esse rendimento. A fim de evitarem uma acumulação substancial da dívida fiscal, os trabalhadores por conta própria, os dirigentes de empresas e os profissionais liberais deverão, durante o exercício fiscal, realizar pagamentos antecipados em função do imposto estimado para esse mesmo exercício. Os outros contribuintes podem, igualmente, se o desejarem, realizar pagamentos antecipados trimestrais, que lhes darão direito a uma bonificação de imposto. Todos os contribuintes deverão apresentar uma declaração de rendimentos após o termo do exercício fiscal, em geral até 30 de Junho do ano seguinte; caso não recebam o documento correspondente, deverão solicitá-lo até 1 de Junho do mesmo ano. Ser-lhes-á posteriormente enviado o apuramento da sua colecta, com a indicação do montante do imposto a pagar, em geral, no prazo de dois meses. Imposto sobre a riqueza e sobre as sucessões e doações Na Bélgica, não existe qualquer imposto sobre o património pessoal. O imposto sobre sucessões incide sobre o valor de mercado dos bens recebidos em herança, variando a taxa consoante o respectivo valor e o grau de parentesco do beneficiário em relação ao falecido. O imposto sobre doações incide sobre a doação de bens pessoais realizada através de um documento escrito ou sobre a doação de bens imóveis situados na Bélgica. Outros impostos Poderá ter ainda de pagar uma taxa adicional ao imposto sobre o rendimento, estabelecida pelo município em que residir. Caso possua um bem imóvel, terá de pagar um "précompte immobilier", calculado com base no rendimento cadastral desse bem, ou seja, no seu valor locativo presumido, cuja taxa varia em função da região em que estiver localizado. No caso de pagar este "précompte" relativamente ao imóvel onde reside, terá a esse título direito a uma dedução parcial relativamente ao imposto sobre rendimento devido. III. Como exercer os seus direitos Caso não esteja de acordo com o apuramento da sua colecta, poderá apresentar uma reclamação junto do director regional das contribuições directas, o qual decidirá da sua reclamação. Caso não concorde com esta decisão, poderá recorrer junto do Tribunal de 2ª. instância. IV. Endereços úteis a nível nacional Para mais informações, queira contatar os seguintes serviços:
Ministère des Finances Administration centrale des contributions directes Cité Administrative de l'Etat Tour des Finances - Boîte 32, Boulevard du Jardin Botanique 501010 BRUXELLESTel.: (+32) 2 210 2211Fax: (+32) 2 210 4118Informações: Tel.: (+32) 2 210 2453 Administration centrale de la T.V.A.,de l'Enregistrement et des Domaines Cité Administrative de l'Etat Tour des Finances - Boîte 39 Boulevard du Jardin Botanique 501010 BRUXELLESTel.: (+32) 2 210 2611Fax: (+32) 2 210 2899 Informações: Tel.: (+32) 2 210 2852 |